25/1985, de 02.05.1985

Número do Parecer
25/1985, de 02.05.1985
Data do Parecer
02-05-1985
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
LOURENÇO MARTINS
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
1 - O exercicio de instrução operacional constituido por "golpe de mão" e reacção a emboscada, com uso de fogo de bala simulada, corresponde a um tipo de actividade militar de risco agravado, equiparável ás situações previstas no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo 1º, ambos do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro;
2 - É do tipo referido na conclusão anterior á actividade no decurso da qual o soldado (...) sofreu o acidente a que o processo se reporta.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 ART2.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.
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