17/1985, de 10.10.1985

Número do Parecer
17/1985, de 10.10.1985
Data do Parecer
10-10-1985
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
TAVARES DA COSTA
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
1 - O exercicio de salto em paraquedas de aeronave em voo encerra um risco agravado que o torna equiparavel as situações previstas no nº 4 do artigo 2º do Decreto-Lei nº 43/76 de 20 de Janeiro, referido ao nº 2 do artigo 1º do mesmo diploma legal;
2 - O acidente de que foi vitima o soldado paraquedista nº (...), que, integrado em manobra de lançamento sucessivo, sofre colisão com outro paraquedista, dai resultando "enganche" dos paraquedas, verificou-se em circunstancias subsumiveis ao quadro descrito na conclusão anterior.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.
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