122/1984, de 18.04.1985

Número do Parecer
122/1984, de 18.04.1985
Data do Parecer
18-04-1985
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Maioria
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
FERREIRA RAMOS
Descritores
FINANÇAS LOCAIS
TAXA DE CONSERVAÇÃO DE ESGOTOS
TAXA
TARIFA
ISENÇÃO
PREÇO
Conclusões
1 - A publicação do Decreto-Lei n 98/84, de 29 de Março, em nada afectou a conclusão alcançada no parecer n 184/80, deste corpo consultivo;
2 - Assim, os Serviços Sociais da Guarda Fiscal estão isentos do pagamento da taxa de conservação de esgotos, por força do disposto no artigo 2, n 1, do Decreto-Lei n 48802, de 27 de Dezembro de 1968.
Legislação
LFL84 ART3 ART9.
LFL79 ART13.
DL 48802 DE 1968/12/27.
Referências Complementares
DIR FINANC * DIR ADM * ADM PUBL.
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