89/1984, de 20.12.1984

Número do Parecer
89/1984, de 20.12.1984
Data do Parecer
20-12-1984
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Marinha
Relator
TAVARES DA COSTA
Descritores
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
PENSÃO TRANSITORIA
ENCARGOS
DRAGAPOR
Conclusões
1 - As pensões transitorias de aposentação de todo o pessoal transitado da Direcção Geral de Portos para "Dragagens de Portugal, E.P." (Dragapor) nos termos do artigo 10º do Decreto-Lei nº 332/77, de 10 de Agosto, desligado do serviço posteriormente a sua integração nos quadros da empresa após a entrada em vigor do respectivo estatuto do pessoal, em situação de aguardando aposentação, constituem encargo desta empresa publica;
2 - Constituem igualmente encargo de "Dragagens de Portugal, E.P." as pensões transitórias de aposentação do pessoal referido no nº 1 do citado artigo 10º, desligado do serviço anteriormente a entrada em vigor daquele estatuto, bem como do pessoal administrativo da Direcção Geral de Portos desligado do serviço em idênticas circunstâncias de tempo, quer tenha optado quer não pela sua integração na dita empresa pública.
Legislação
EA72 ART99 N3 ART63 N1 N2 A N5 ART97.
EFU66 ART444.
DL 332/77 DE 1977/08/10 ART10 ART11 ART19.
DL 477/79 DE 1979/12/14 ARTUNICO.
DL 136/79 DE 1979/05/18 ARTUNICO.
DL 148/80 DE 1980/05/23.
Referências Complementares
DIR TRAB / DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
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