72/1984, de 22.11.1984
Número do Parecer
72/1984, de 22.11.1984
Data do Parecer
22-11-1984
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Maioria
Iniciativa
PGR
Entidade
Procurador(a)-Geral da República
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Descritores
CONSELHO NACIONAL DO PLANO
DEPARTAMENTO EQUIVALENTE A MINISTERIO
AUDITOR JURIDICO
DEPARTAMENTO EQUIVALENTE A MINISTERIO
AUDITOR JURIDICO
Conclusões
O Conselho Nacional do Plano, criado pela Lei n 31/77, de 23 de Maio, e reorganizado pelo Decreto-Lei n 84/79, de 17 de Abril, não e departamento equivalente a Ministerio, para os fins do n 1 do artigo 41 da Lei n 39/78, de 5 de Julho, pelo que não podera ser colocado um procurador geral adjunto, com a categoria de auditor juridico, junto desse organismo.
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Legislação
LOMP78 ART41 N1.
DL 84/79 DE 1979/04/17 ART2.
L 31/77 DE 1977/05/23.
DL 400/74 DE 1974/08/09.
DL 32/77 DE 1977/05/25 RATIFICADO PELA L 27/79 DE 1979/09/05 ART9.
DL 84/79 DE 1979/04/17 ART2.
L 31/77 DE 1977/05/23.
DL 400/74 DE 1974/08/09.
DL 32/77 DE 1977/05/25 RATIFICADO PELA L 27/79 DE 1979/09/05 ART9.
Referências Complementares
DIR ADM * ADM PUBL / DIR JUDIC * EST MAG.