51/1984, de 06.12.1984

Número do Parecer
51/1984, de 06.12.1984
Data do Parecer
06-12-1984
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Descritores
REFORMA AGRARIA
RESERVA
BENFEITORIA
PONTUAÇÃO
RENDEIRO
Conclusões
Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 37, 48, n 1, 47 e 31, n 3, da Lei n 77/77, de 29 de Setembro, no calculo da pontuação da area de "reserva de rendeiro" não devem ser consideradas as benfeitorias previstas e realizadas nos termos do n 3 daquele artigo 31, em qualquer predio explorado pelo reservatario da zona de intervenção, fosse ou não expropriavel, fosse ou não sua propriedade.
Legislação
L 77/77 DE 1977/09/29 ART31 N3 ART37 ART47 ART48 N1.
Referências Complementares
DIR ECON * DIR AGR.
CAPTCHA
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