47/1984, de 25.07.1984
Número do Parecer
47/1984, de 25.07.1984
Data do Parecer
25-07-1984
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
FERREIRA RAMOS
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
MANUTENÇÃO DA ORDEM PUBLICA
ACTO HUMANITARIO
MANUTENÇÃO DA ORDEM PUBLICA
ACTO HUMANITARIO
Conclusões
Não é enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo 1º, ambos do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, com a extensão que lhe deu o Decreto-Lei nº 351/76, de 13 de Maio, a actividade de um soldado da Guarda Nacional Republicana que, comandando uma força incumbida do policiamento e manutenção da ordem numa festividade, acorre a colaborar na extinção de um ligeiro incendio no mato, provocado por fogo de artificio vindo a sofrer uma queda, que se terá ficado a dever à escuridão e à existência, no local, de uma vala de exploração de água.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.