46/1984, de 05.07.1984

Número do Parecer
46/1984, de 05.07.1984
Data do Parecer
05-07-1984
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
VITOR DO CARMO
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
AGENTE DA PSP
Conclusões
1 - Constitui actividade com risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo 1º, ambos do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, aplicável à PSP por força do disposto no Decreto-Lei nº 351/76, de 13 de Maio, a desenvolvida por um subchefe desta corporação, integrado numa brigada especial de prevenção e repressão da criminalidade, quando, cerca das 23,30 horas, apreende uma viatura furtada e procura deter os respectivos ocupantes, sendo atingido por disparos de armas de fogo de que se encontravam munidos companheiros daqueles que circulavam noutro carro;
2 - O acidente de que foi vitima o Subchefe Ajudante nº (...), ocorreu em circunstâncias enquadráveis na situação descrita na conclusão anterior.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
DL 351/76 DE 1976/05/13.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.
CAPTCHA
Resolva este simples problema de matemática e introduza o resultado. Por exemplo para 1+3, digite 4.