39/1984, de 07.06.1984

Número do Parecer
39/1984, de 07.06.1984
Data do Parecer
07-06-1984
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Descritores
ACIDENTE EM SERVIÇO
CONTRATO DE TAREFA
RELAÇÃO DE SERVIÇO
SUBORDINAÇÃO HIERARQUICA
CONTRATO
FUNCIONARIO PUBLICO
ACIDENTE DE TRABALHO
TAREFEIRO
PRESTAÇÃO EVENTUAL DE SERVIÇO
SERVIÇO PUBLICO
SUBORDINAÇÃO JURIDICA
Conclusões
1 - O Decreto-Lei n 38523, de 23 de Novembro de 1951, assegura, no artigo 1, conjugado com o artigo 63, ns 1 e 2, da Constituição da Republica, a todos os servidores do Estado, o direito a protecção por acidentes em serviço que se efectiva, segundo o corpo desse artigo, nos termos previstos no diploma, quanto aos que forem subscritores da Caixa Geral de Aposentações e, quanto aos que o não forem e por remissão do seu paragrafo unico, nos termos da legislação sobre acidentes de trabalho;
2 - Para efeitos da conclusão anterior, são "servidores" do Estado todos aqueles que, mesmo provisoria ou temporariamente, mediante remuneração ou a titulo gratuito, tenham sido providos num cargo publico ou chamados por qualquer modo a desempenhar ou a participar no desempenho de actividade incluida nas atribuições de uma pessoa colectiva de direito publico;
3 - O pessoal contratado ao abrigo do artigo 4 do Decreto-Lei n 166/82, de 10 de Maio, beneficia do regime de segurança social a que tem direito os "servidores" do Estado não subscritores da Caixa Geral de Aposentações, desde que tenham essa qualidade, nos termos apontados na conclusão anterior.
Legislação
CONST76 ART63 N1 N2.
DL 166/82 DE 1982/05/10 ART4.
DL 38523 DE 1951/11/23 ART1 PARUNICO.
L 2127 DE 1942/08/09 BI BII BV BVII.
DL 49408 DE 1969/11/24 ART1 ART2.
CCIV66 ART1152.
Jurisprudência
AC STATP DE 1971/01/15.
AC STA DE 1973/05/08.
Referências Complementares
DIR ADM * ACID SERV.
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