30/1984, de 07.06.1984

Número do Parecer
30/1984, de 07.06.1984
Data do Parecer
07-06-1984
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
LOURENÇO MARTINS
Descritores
MAGISTRADO
VENCIMENTO
CONGELAMENTO DE EMOLUMENTOS
RESERVA DE LEI
REMUNERAÇÃO ACESSORIA
REMUNERAÇÃO COMPLEMENTAR
ACTUALIZAÇÃO
EMOLUMENTOS
Conclusões
1 - Nos termos da Constituição da Republica Portuguesa, revista pela Lei Constitucional n 1/82, de 30 de Setembro (artigos 167, alinea g) e 168, n 1, alinea g)), a materia do estatuto dos magistrados judiciais e do Ministerio Publico, no qual se incluem as remunerações a que tem direito, constitui reserva legislativa da Assembleia da Republica;
2 - Não tendo o Decreto-Lei n 57-C/84, de 20 de Fevereiro, sido emanado no uso de autorização legislativa e não contendo qualquer disposição expressa que ordene a aplicação das normas de congelamento a participação emolumentar atribuida aos magistrados (a qual obedece a mecanismo legal proprio), tais normas não se lhe aplicam.
Legislação
DL 57-C/84 DE 1984/02/20 ART7 ART8 ART11.
DL 110-A/81 DE 1981/05/14 ART9 ART33.
DL 15-B/82 DE 1982/01/20.
DL 106-A/83 DE 1983/02/18.
EMJ77 ART27 ART32.
LOMP78 ART88 ART89.
CONST76 ART168 N1 ART167.
DL 264-C/81 DE 1981/09/03 ART7.
Jurisprudência
AC TC 25/83 IN DR IIS 93 DE 1983/04/19.
Referências Complementares
DIR JUDIC / DIR CONST * EST MAG.
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