27/1984, de 10.05.1984

Número do Parecer
27/1984, de 10.05.1984
Data do Parecer
10-05-1984
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Educação
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Descritores
ESTADO
DIVIDA DO ESTADO
JUROS DE MORA
MORA
FORNECIMENTO
ENERGIA ELECTRICA
SERVIÇO PERSONALIZADO
Conclusões
1 - As disposições conjugadas dos artigos 1, n 1, e 2, n 1, do Decreto-Lei n 49168, de 5 de Agosto de 1969, não abrangem, na sua previsão, as dividas do Estado e dos seus serviços, estabelecimentos ou organismos as empresas publicas, nomeadamente a EDP, pelo fornecimento de energia electrica;
2 - O Decreto-Lei n 406-A/78, de 15 de Dezembro, não confere ao Estado e aos seus serviços, estabelecimentos ou organismos qualquer privilegio ou isenção no tocante ao pagamento de juros de mora as empresas e entidades fornecedoras abrangidas na previsão do diploma;
3 - A mora supõe o retardamento do cumprimento da obrigação imputavel ao devedor;
4 - O Estado e seus serviços, estabelecimentos ou organismos beneficiam de legislação especial - Decreto n 18381, de 2 de Maio de 1930 - para efectuar o pagamento das suas dividas nomeadamente por fornecimentos de energia electrica pela EDP, so devendo juros de mora quando o pagamento não seja feito dentro dos prazos e com a diligencia possivel, conforme os casos, nos termos dos artigos 18, 19 e 25 daquele diploma legal.
Legislação
DL 491/68 DE 1969/08/05 ART1 N1 ART2 N1.
DL 406-A/78 DE 1978/12/15.
D 18381 DE 1930/05/02 ART18 ART19 ART25.
D 22521 DE 1933/05/13.
CADM40 ART687.
LFL79 DE 1979/01/02.
CCIV66 ART804 ART805 ART806.
D 124/77 DE 1977/04/01.
D 353-C/77 DE 1977/08/29.
Referências Complementares
DIR ADM.
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