27/1984, de 10.05.1984
Número do Parecer
27/1984, de 10.05.1984
Data do Parecer
10-05-1984
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Educação
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Descritores
ESTADO
DIVIDA DO ESTADO
JUROS DE MORA
MORA
FORNECIMENTO
ENERGIA ELECTRICA
SERVIÇO PERSONALIZADO
DIVIDA DO ESTADO
JUROS DE MORA
MORA
FORNECIMENTO
ENERGIA ELECTRICA
SERVIÇO PERSONALIZADO
Conclusões
1 - As disposições conjugadas dos artigos 1, n 1, e 2, n 1, do Decreto-Lei n 49168, de 5 de Agosto de 1969, não abrangem, na sua previsão, as dividas do Estado e dos seus serviços, estabelecimentos ou organismos as empresas publicas, nomeadamente a EDP, pelo fornecimento de energia electrica;
2 - O Decreto-Lei n 406-A/78, de 15 de Dezembro, não confere ao Estado e aos seus serviços, estabelecimentos ou organismos qualquer privilegio ou isenção no tocante ao pagamento de juros de mora as empresas e entidades fornecedoras abrangidas na previsão do diploma;
3 - A mora supõe o retardamento do cumprimento da obrigação imputavel ao devedor;
4 - O Estado e seus serviços, estabelecimentos ou organismos beneficiam de legislação especial - Decreto n 18381, de 2 de Maio de 1930 - para efectuar o pagamento das suas dividas nomeadamente por fornecimentos de energia electrica pela EDP, so devendo juros de mora quando o pagamento não seja feito dentro dos prazos e com a diligencia possivel, conforme os casos, nos termos dos artigos 18, 19 e 25 daquele diploma legal.
2 - O Decreto-Lei n 406-A/78, de 15 de Dezembro, não confere ao Estado e aos seus serviços, estabelecimentos ou organismos qualquer privilegio ou isenção no tocante ao pagamento de juros de mora as empresas e entidades fornecedoras abrangidas na previsão do diploma;
3 - A mora supõe o retardamento do cumprimento da obrigação imputavel ao devedor;
4 - O Estado e seus serviços, estabelecimentos ou organismos beneficiam de legislação especial - Decreto n 18381, de 2 de Maio de 1930 - para efectuar o pagamento das suas dividas nomeadamente por fornecimentos de energia electrica pela EDP, so devendo juros de mora quando o pagamento não seja feito dentro dos prazos e com a diligencia possivel, conforme os casos, nos termos dos artigos 18, 19 e 25 daquele diploma legal.
Legislação
DL 491/68 DE 1969/08/05 ART1 N1 ART2 N1.
DL 406-A/78 DE 1978/12/15.
D 18381 DE 1930/05/02 ART18 ART19 ART25.
D 22521 DE 1933/05/13.
CADM40 ART687.
LFL79 DE 1979/01/02.
CCIV66 ART804 ART805 ART806.
D 124/77 DE 1977/04/01.
D 353-C/77 DE 1977/08/29.
DL 406-A/78 DE 1978/12/15.
D 18381 DE 1930/05/02 ART18 ART19 ART25.
D 22521 DE 1933/05/13.
CADM40 ART687.
LFL79 DE 1979/01/02.
CCIV66 ART804 ART805 ART806.
D 124/77 DE 1977/04/01.
D 353-C/77 DE 1977/08/29.
Referências Complementares
DIR ADM.