24/1984, de 22.03.1984
Número do Parecer
24/1984, de 22.03.1984
Data do Parecer
22-03-1984
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
1- Corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado, enquadravel no nº 4 do artigo 2º, referido no nº 2 do artigo 1º, do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, a instrução de tecnica de combate com a utilização de fogo real, nomeadamente de granadas de mão ofensivas, visando reconstituir o contacto com o inimigo;
2- O acidente de que foi vitima o soldado (...) e de que lhe resultou uma incapacidade de ganho de 33,5 por cento, ocorreu no decurso de uma actividade militar correspondente a descrita na conclusão anterior.
2- O acidente de que foi vitima o soldado (...) e de que lhe resultou uma incapacidade de ganho de 33,5 por cento, ocorreu no decurso de uma actividade militar correspondente a descrita na conclusão anterior.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.