19/1984, de 05.04.1984

Número do Parecer
19/1984, de 05.04.1984
Data do Parecer
05-04-1984
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Descritores
GABINETE DA AREA DE SINES
CONTRATO DE TRABALHO
EXERCICIO DE FUNÇÕES
APOSENTADO
REFORMADO
Conclusões
1 - O Gabinete da Area de Sines não pode celebrar contratos de trabalho a prazo com aposentados e reformados ao abrigo do Estatuto da Aposentação, salvo mediante autorização do Conselho de Ministros nos casos e termos em que lhe e permitido concede-la em conformidade com o n 1 do artigo 78 daquele diploma legal;
2 - A admissão desse pessoal, nas condições referidas na conclusão anterior, esta ainda sujeita as restrições fixadas no Decreto-Lei n 166/82, de 10 de Maio;
3 - Os reformados por outras entidades, beneficiarios dos regimes de segurança social, estão apenas sujeitos as restrições referidas na conclusão anterior.
Legislação
EA72 ART1 NA REDACÇÃO DO DL 191-A/79 DE 1979/06/25 ART78 N1 ART79.
DL 410/74 DE 1974/09/05 ART6.
DL 487/80 DE 1980/10/17 ART24 N4.
DL 166/82 DE 1982/09/05 ART1 ART2 ART10.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.
CAPTCHA
Resolva este simples problema de matemática e introduza o resultado. Por exemplo para 1+3, digite 4.