18/1984, de 22.02.1984

Número do Parecer
18/1984, de 22.02.1984
Data de Assinatura
22-02-1984
Tipo de Parecer
Informação-Parecer
Iniciativa
PGR
Entidade
Procurador(a)-Geral da República
Relator
LOPES ROCHA
Descritores
DIREITOS DOS DEPUTADOS
SUSPENSÃO DE MANDATO
PROVA TESTEMUNHAL
INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA
DEPUTADO
TESTEMUNHA
Conclusões
1 - O disposto no artigo 161, n 1 da Constituição da Republica não se aplica a Deputado cujo mandato se encontrar suspenso;
2 - Um Deputado, cujo mandato se encontra suspenso por causa do exercicio de funções de membro do Governo, não carece de autorização da Assembleia da Republica para depor em juizo.
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Legislação
CONST76 ART157 N1 ART161 N1.
CPP29 ART220.
CPC67 ART624 N2 ART625 N2 ART626.
Referências Complementares
DIR PROC PENAL.
CAPTCHA
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