14/1984, de 09.03.1984
Número do Parecer
14/1984, de 09.03.1984
Data do Parecer
09-03-1984
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Maioria
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
TAVARES DA COSTA
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
1 - Constitui actividade com risco agravado enquadravel no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo 1º, ambos do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, o exercicio nocturno de instrução militar com tiro de arma automatica, utilizando bala simulada, pretendendo reconstituir acção de campanha, em condições de falta de visibilidade tais que tornam possivel o disparo a curta distância entre os instruendos, de modo a tornar-se admissivel serem estes atingidos pela projecção dos involucros das respectivas balas;
2 - E do tipo referido na conclusão anterior a actividade no decurso da qual (...), soldado paraquedista (...), sofreu o acidente que os autos descrevem.
2 - E do tipo referido na conclusão anterior a actividade no decurso da qual (...), soldado paraquedista (...), sofreu o acidente que os autos descrevem.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.