12/1984, de 27.04.1984
Número do Parecer
12/1984, de 27.04.1984
Data do Parecer
27-04-1984
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
VITOR DO CARMO
Descritores
PODER LOCAL
AUTARQUIA LOCAL
CONSTRUÇÃO
ESTABELECIMENTO DE ENSINO
COMPARTICIPAÇÃO
PLANO DOS CENTENARIOS
AUTONOMIA LOCAL
ESTADO
DIVIDA
AUTARQUIA LOCAL
CONSTRUÇÃO
ESTABELECIMENTO DE ENSINO
COMPARTICIPAÇÃO
PLANO DOS CENTENARIOS
AUTONOMIA LOCAL
ESTADO
DIVIDA
Conclusões
1 - Apos a entrada em vigor da Lei n 1/79, de 2 de Janeiro, e, posteriormente, do Decreto-Lei n 98/84, de 29 de Março, que a revogou, continuam a ser exigiveis as anuidades fixadas com fundamento no disposto na Base V da Lei n 2107, de 5 de Abril de 1961, e no artigo 6 do Decreto-Lei n 675/73, de 20 de Dezembro;
2 - O reembolso das anuidades cujo pagamento não tenha sido efectuado voluntariamente podera obter-se quer pelo recurso a via executiva quer pela sua dedução nas receitas que são transferidas do Orçamento do Estado para as autarquias (cfr Base VI da Lei n 2107 e artigos 5, 6 e 7 do Decreto-Lei n 98/84).
2 - O reembolso das anuidades cujo pagamento não tenha sido efectuado voluntariamente podera obter-se quer pelo recurso a via executiva quer pela sua dedução nas receitas que são transferidas do Orçamento do Estado para as autarquias (cfr Base VI da Lei n 2107 e artigos 5, 6 e 7 do Decreto-Lei n 98/84).
Legislação
CONST33 ART127.
CONST76 ART240.
L 2107 DE 1961/04/05 BII BIII BIV BV BVII.
LFL79 ART5 ART8 ART16 ART23 ART24.
DL 675/73 DE 1973/12/20 ART6.
LFL84 ART5 ART6 ART7 ART18 ART34.
CONST76 ART240.
L 2107 DE 1961/04/05 BII BIII BIV BV BVII.
LFL79 ART5 ART8 ART16 ART23 ART24.
DL 675/73 DE 1973/12/20 ART6.
LFL84 ART5 ART6 ART7 ART18 ART34.
Jurisprudência
P CC 28/78.
Referências Complementares
DIR ADM * ADM PUBL.