3/1984, de 26.01.1984

Número do Parecer
3/1984, de 26.01.1984
Data do Parecer
26-01-1984
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
AGENTE DA PSP
Conclusões
Não e enquadravel no nº 4 do artigo 2º, referido no nº 2 do artigo 1º, ambos do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, com a extensão que lhe deu o Decreto-Lei nº 351/76, de 13 de Maio, a actividade de um guarda da Policia de Segurança Publica que, quando fazia o serviço de sinaleiro, em local bem movimentado, e ao tentar deter, a pedido de populares um marinheiro desarmado, que fugia, foi por este agredido a soco e a pontapé.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.
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