128/1983, de 22.11.1984

Número do Parecer
128/1983, de 22.11.1984
Data do Parecer
22-11-1984
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer Complementar
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
TAVARES DA COSTA
Descritores
REGISTOS E NOTARIADO
EMOLUMENTOS PESSOAIS
PARTICIPAÇÃO EMOLUMENTAR
TRABALHO EXTRAORDINARIO
Conclusões
A equiparação a trabalho extraordinario nos termos e para os efeitos do artigo 26, n 2, do Decreto-Lei n 110-A/81, de 14 de Maio, abrange tão so os emolumentos a que se referem os artigos 63, n 1, do Decreto-Lei n 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e 137, n 1, do Decreto Regulamentar n 55/80, de 8 de Outubro, na medida em que os serviços prestados excedem a quantidade estabelecida para o trabalho do funcionario ou porque se ultrapasse o programa temporal da sua prestação, transpondo os limites de horario, ou, ainda, por representarem um adicional a esse programa.
Legislação
DL 519-F2/79 DE 1979/12/29 ART63 N1.
DL 110-A/81 DE 1981/05/14 ART26 N2.
DRGU 55/80 DE 1980/10/08 ART137 N1.
DL 204-A/79 DE 1979/07/03 ART4.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL / DIR REG NOT.
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