152/1983, de 23.06.1983
Número do Parecer
152/1983, de 23.06.1983
Data do Parecer
23-06-1983
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Maioria
Iniciativa
PGR
Entidade
Procurador(a)-Geral da República
Relator
CUNHA RODRIGUES
Descritores
TERRITORIO DE MACAU
MINISTERIO PUBLICO
PARTICIPAÇÃO EMOLUMENTAR
MAGISTRADO
MINISTERIO PUBLICO
PARTICIPAÇÃO EMOLUMENTAR
MAGISTRADO
Conclusões
1- Constitui encargo do Cofre Geral de Justiça de Macau e deve ser por este processada a participação emolumentar devida a magistrados que exerçam funções naquele Territorio;
2- Na parte em que a participação emolumentar não possa ser coberta pelas receitas ordinarias arrecadadas, no ano a que respeita, pelo Cofre Geral de Justiça de Macau, o encargo a que se refere a conclusão anterior e suportado pelo Cofre dos Conservadores,
Notarios e Funcionarios de Justiça;
3- O Cofre dos Conservadores, Notarios e Funcionarios de Justiça deve indemnizar o Cofre Geral de Justiça de Macau das importancias, dispendidas em pagamento de participação emolumentar a magistrados, que excedam as receitas ordinarias arrecadadas no ano a que aquela participação respeita.
2- Na parte em que a participação emolumentar não possa ser coberta pelas receitas ordinarias arrecadadas, no ano a que respeita, pelo Cofre Geral de Justiça de Macau, o encargo a que se refere a conclusão anterior e suportado pelo Cofre dos Conservadores,
Notarios e Funcionarios de Justiça;
3- O Cofre dos Conservadores, Notarios e Funcionarios de Justiça deve indemnizar o Cofre Geral de Justiça de Macau das importancias, dispendidas em pagamento de participação emolumentar a magistrados, que excedam as receitas ordinarias arrecadadas no ano a que aquela participação respeita.
Legislação
CCJ62 ART258 NA REDACÇÃO DO DL 48853 DE 1969/01/30.
DL 462/72 DE 1972/11/17 ART27.
DL 264-C/81 DE 1981/09/03 ART7.
DL 462/72 DE 1972/11/17 ART27.
DL 264-C/81 DE 1981/09/03 ART7.
Referências Complementares
DIR JUDIC * EST MAG.