199/1983, de 23.02.1984
Número do Parecer
199/1983, de 23.02.1984
Data do Parecer
23-02-1984
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
VITOR DO CARMO
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
1- Constitui actividade militar com risco agravado, equiparavel as situações descritas nos tres primeiros itens do nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, o lançamento de granada por meio de lança granadas foguete, em exercicio de contra ataque com fogos reais;
2- O acidente de que foi vitima o soldado nº mec (...), ocorreu em circunstâncias subsumiveis ao quadro descrito na conclusão anterior.
2- O acidente de que foi vitima o soldado nº mec (...), ocorreu em circunstâncias subsumiveis ao quadro descrito na conclusão anterior.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
PORT 162/76 DE 1976/03/24 NA REDACÇÃO DA PORT 114/79 DE 1979/03/12.
PORT 162/76 DE 1976/03/24 NA REDACÇÃO DA PORT 114/79 DE 1979/03/12.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.