189/1983, de 21.12.1983
Número do Parecer
189/1983, de 21.12.1983
Data do Parecer
21-12-1983
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Maioria
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Administração Interna
Relator
CUNHA RODRIGUES
Descritores
CAMARA MUNICIPAL
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
REMUNERAÇÃO
COMISSÃO ADMINISTRATIVA
PRESIDENTE
VEREADOR
REGIME DE PERMANENCIA
SUBSIDIO
ELEITO LOCAL
ESTATUTO REMUNERATORIO
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
REMUNERAÇÃO
COMISSÃO ADMINISTRATIVA
PRESIDENTE
VEREADOR
REGIME DE PERMANENCIA
SUBSIDIO
ELEITO LOCAL
ESTATUTO REMUNERATORIO
Conclusões
Os vencimentos, as remunerações por antiguidade, os emolumentos e as gratificações referidos no n 2 do artigo 3 da Lei n 9/81, de 26 de Junho, são apenas considerados para determinação da remunerações dos titulares de cargos municipais que não tenham optado pelo subsidio fixo estabelecido no artigo 2 da mesma Lei.
Legislação
L 9/81 DE 1981/06/26 ART3 N1 N2.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.