180/1983, de 09.02.1984
Número do Parecer
180/1983, de 09.02.1984
Data do Parecer
09-02-1984
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
LOURENÇO MARTINS
Descritores
CONTRAVENÇÃO
PROCEDIMENTO CRIMINAL
PRESCRIÇÃO
SUSPENSÃO DE PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
INSPECÇÃO GERAL DE FINANÇAS
TRANSGRESSÃO
ILICITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL
PENA
PROCEDIMENTO CRIMINAL
PRESCRIÇÃO
SUSPENSÃO DE PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
INSPECÇÃO GERAL DE FINANÇAS
TRANSGRESSÃO
ILICITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL
PENA
Conclusões
As disposições inovadoras do Codigo Penal de 1982 sobre limites da suspensão e da interrupção da prescrição - artigos 119, n 2, 120, n 3 e 124, n 3 - não são aplicaveis nos processos por transgressões a instruir pela Inspecção Geral de Finanças, face ao disposto no artigo 7 do Decreto-Lei n 400/82, de 23 de Setembro, diploma que aprovou o novo Codigo Penal.
Legislação
CP886 ART125 ART126.
CP82 ART119 N2 ART120 N3 ART124 N3.
DL 400/82 DE 1982/09/23 ART6 ART7.
CP82 ART119 N2 ART120 N3 ART124 N3.
DL 400/82 DE 1982/09/23 ART6 ART7.
Referências Complementares
DIR CRIM / DIR ECON * DIR PENAL ECON / DIR PROC PENAL.