179/1983, de 26.01.1984
Número do Parecer
179/1983, de 26.01.1984
Data do Parecer
26-01-1984
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
ANTONIO CAEIRO
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
1 - Os exercicios de instrução militar, com emprego de armas de fogo de grande poder destruidor, como e o caso do LGF 8,89 mm, caracterizam uma situação de risco agravado equiparavel ás descritas nos três primeiros itens do nº 2 do artigo 1º de Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro;
2 - O acidente de que foi vitima o soldado paraquedista (...), verificou-se em circunstâncias subsumiveis ao quadro descrito na conclusão anterior.
2 - O acidente de que foi vitima o soldado paraquedista (...), verificou-se em circunstâncias subsumiveis ao quadro descrito na conclusão anterior.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.