177/1983, de 26.01.1984

Número do Parecer
177/1983, de 26.01.1984
Data do Parecer
26-01-1984
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
OLIVEIRA BRANQUINHO
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
1 - O exercicio da salto em paraquedas de aeronave em voo corresponde a um tipo de actividade com risco agravado, enquadravel no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo 1º, do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro;
2 - O acidente de que foi vitima o 1 sargento paraquedista nº (...), verificou-se em circunstancias subsumiveis ao quadro descrito na conclusão anterior.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.
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