176/1983, de 07.12.1983
Número do Parecer
176/1983, de 07.12.1983
Data do Parecer
07-12-1983
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
TAVARES DA COSTA
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
1 - O exercicio de salto em paraquedas de uma aeronave em voo encerra um risco agravado que o torna equiparavel as situações previstas no nº 4 do artigo 2º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, referido ao nº 2 do artigo 1º do mesmo diploma legal;
2 - O acidente de que foi vitima o 1º Sargento Paraquedista (...) verificou-se em circunstancias subsumiveis ao quadro descrito na conclusão anterior.
2 - O acidente de que foi vitima o 1º Sargento Paraquedista (...) verificou-se em circunstancias subsumiveis ao quadro descrito na conclusão anterior.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.