171/1983, de 09.02.1984
Número do Parecer
171/1983, de 09.02.1984
Data do Parecer
09-02-1984
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
PGR
Entidade
Procurador(a)-Geral da República
Relator
FERREIRA RAMOS
Descritores
MONUMENTO NACIONAL
IMOVEL DE INTERESSE PUBLICO
PATRIMONIO CULTURAL
INSTITUTO PORTUGUES DO PATRIMONIO CULTURAL
IMOVEL DE INTERESSE PUBLICO
PATRIMONIO CULTURAL
INSTITUTO PORTUGUES DO PATRIMONIO CULTURAL
Conclusões
1 - A iniciativa do processo de classificação de um imovel como "monumento nacional" ou "imovel de interesse publico" pode caber a qualquer entidade oficial ou particular (artigo 28 do Decreto n 20985, de 7 de Março de 1932);
2 - A proibição cominada no artigo 27, geradora da nulidade imposta no artigo 8, ambos do Decreto n 20985, reporta-se aos imoveis cujo processo de classificação tenha sido iniciado pelos orgãos competentes, seja na sequencia de proposta de entidade oficial, seja na sequencia de pedido de particular;
3 - A aplicação do artigo 27 do Decreto n 20985 pressupoe que o interessado seja notificado de que foi proposta a classificação do imovel, encontrando-se em curso a instrução do respectivo processo;
4 - O processo instrutor não revela que a venda do imovel situado na Rua Alvares Cabral, n 348, da cidade do Porto, celebrada por escritura publica de 27/11/80, enferme de nulidade por ofensa do disposto nos artigos 27 e 8 do Decreto n 20985;
5 - Face a conclusão anterior, não se justifica que o Ministerio Publico intervenha, propondo acção declarativa de nulidade da venda ai referida.
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2 - A proibição cominada no artigo 27, geradora da nulidade imposta no artigo 8, ambos do Decreto n 20985, reporta-se aos imoveis cujo processo de classificação tenha sido iniciado pelos orgãos competentes, seja na sequencia de proposta de entidade oficial, seja na sequencia de pedido de particular;
3 - A aplicação do artigo 27 do Decreto n 20985 pressupoe que o interessado seja notificado de que foi proposta a classificação do imovel, encontrando-se em curso a instrução do respectivo processo;
4 - O processo instrutor não revela que a venda do imovel situado na Rua Alvares Cabral, n 348, da cidade do Porto, celebrada por escritura publica de 27/11/80, enferme de nulidade por ofensa do disposto nos artigos 27 e 8 do Decreto n 20985;
5 - Face a conclusão anterior, não se justifica que o Ministerio Publico intervenha, propondo acção declarativa de nulidade da venda ai referida.
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Legislação
DL 20985 DE 1932/03/07.
DL 21117 DE 1932/04/18.
L 2032 DE 1949/06/11.
DL 181/70 DE 1970/04/28.
DRGU 34/80 DE 1980/08/02.
DL 21117 DE 1932/04/18.
L 2032 DE 1949/06/11.
DL 181/70 DE 1970/04/28.
DRGU 34/80 DE 1980/08/02.
Referências Complementares
DIR ADM.