171/1983, de 09.02.1984

Número do Parecer
171/1983, de 09.02.1984
Data do Parecer
09-02-1984
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
PGR
Entidade
Procurador(a)-Geral da República
Relator
FERREIRA RAMOS
Descritores
MONUMENTO NACIONAL
IMOVEL DE INTERESSE PUBLICO
PATRIMONIO CULTURAL
INSTITUTO PORTUGUES DO PATRIMONIO CULTURAL
Conclusões
1 - A iniciativa do processo de classificação de um imovel como "monumento nacional" ou "imovel de interesse publico" pode caber a qualquer entidade oficial ou particular (artigo 28 do Decreto n 20985, de 7 de Março de 1932);
2 - A proibição cominada no artigo 27, geradora da nulidade imposta no artigo 8, ambos do Decreto n 20985, reporta-se aos imoveis cujo processo de classificação tenha sido iniciado pelos orgãos competentes, seja na sequencia de proposta de entidade oficial, seja na sequencia de pedido de particular;
3 - A aplicação do artigo 27 do Decreto n 20985 pressupoe que o interessado seja notificado de que foi proposta a classificação do imovel, encontrando-se em curso a instrução do respectivo processo;
4 - O processo instrutor não revela que a venda do imovel situado na Rua Alvares Cabral, n 348, da cidade do Porto, celebrada por escritura publica de 27/11/80, enferme de nulidade por ofensa do disposto nos artigos 27 e 8 do Decreto n 20985;
5 - Face a conclusão anterior, não se justifica que o Ministerio Publico intervenha, propondo acção declarativa de nulidade da venda ai referida.
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Legislação
DL 20985 DE 1932/03/07.
DL 21117 DE 1932/04/18.
L 2032 DE 1949/06/11.
DL 181/70 DE 1970/04/28.
DRGU 34/80 DE 1980/08/02.
Referências Complementares
DIR ADM.
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