168/1983, de 07.12.1983

Número do Parecer
168/1983, de 07.12.1983
Data do Parecer
07-12-1983
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
FERREIRA RAMOS
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
1 - Os exercicios de fogos reais, com emprego de armas de fogo de grande poder destruidor, como e o caso do LGF 8,9 cm, caracterizam uma situação de risco agravado equiparável ás descritas nos três primeiros itens do nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro;
2 - O soldado N Mec (...), foi vitima de um acidente ocorrido nas circunstâncias descritas na conclusão anterior.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.
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