165/1983, de 13.10.1983

Número do Parecer
165/1983, de 13.10.1983
Data do Parecer
13-10-1983
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Administração Interna
Relator
TAVARES DA COSTA
Descritores
ESTATUTO
PASSAPORTE
TERRITORIO DE MACAU
EMISSÃO DE PASSAPORTE
GOVERNO
GOVERNADOR DO TERRITORIO DE MACAU
Conclusões
1 - Nem o Decreto-Lei n 523/79, de 31 de Dezembro, nem a Lei n 20/81, de 19 de Agosto, são aplicaveis no territorio de Macau, dado não conterem a menção referida pelo artigo 72, n 1, da Lei n 1/76, de 17 de Fevereiro ("Estatuto Organico de Macau"), nem terem sido, consequentemente, publicados no respectivo "Boletim Oficial";
2 - O Governador de Macau e competente, no exercicio das suas funções executivas, para, de acordo com o disposto no artigo 22 do Decreto n 46748, de 15 de Dezembro de 1965, conceder e ordenar a emissão dos passaportes especiais a que o mesmo preceito se refere e, bem assim, ordenar a emissão dos passaportes especiais a que os artigos 27, n 2, e 46 da Lei n 1/76 respeitam.
Legislação
L 1/76 DE 1976/02/17 ART2 ART46.
DL 46747 DE 1965/12/15 ART2.
DL 215/74 DE 1974/05/22 ART3.
DL 523/79 DE 1979/12/31 ART1 ART8.
L 20/81 DE 1981/08/19.
Referências Complementares
DIR ADM.
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