159/1983, de 07.12.1983

Número do Parecer
159/1983, de 07.12.1983
Data do Parecer
07-12-1983
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Educação
Relator
FERREIRA RAMOS
Descritores
FUNÇÃO PUBLICA
ACIDENTE EM SERVIÇO
ACIDENTE IN ITINERE
DESCARACTERIZAÇÃO DO ACIDENTE
Conclusões
1 - A figura juridica do acidente em serviço e integrada pelos mesmos elementos que a legislação do trabalho enuncia para os acidentes laborais;
2 - E acidente em serviço "in itinere" o que ocorre no percurso da ida ou do regresso do trabalho que, por circunstancias inerentes a relação juridica de serviço, esta sujeito a um risco não comum a generalidade das pessoas;
3 - A falta de autorização, suposta que necessaria, para um professor se deslocar em automovel proprio, não e suficiente, por si so, para descaracterizar o acidente como ocorrido em serviço;
4 - O acidente sofrido pela professora Maria Ofelia Rodrigues Aguiar Diogo no dia 17 de Janeiro de 1983, pelas 8 horas e 5 minutos, quando se dirigia da sua residencia para o seu local de trabalho em carro particular que derrapou e capotou devido ao muito gelo e nevoeiro então existentes na estrada, pode ser qualificado como acidente em serviço "in itinere".
Legislação
DL 38523 DE 1951/11/23 ART2 ART3.
L 2127 DE 1965/03/03 BV N2 B.
Jurisprudência
AC STA DE 1970/03/03 IN AD 101 PAG738.
AC STA DE 1974/12/10 IN AD 155 PAG1379.
AC STA DE 1973/06/05 IN AD 142 PAG1427.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * ACID SERV.
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