159/1983, de 07.12.1983
Número do Parecer
159/1983, de 07.12.1983
Data do Parecer
07-12-1983
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Educação
Relator
FERREIRA RAMOS
Descritores
FUNÇÃO PUBLICA
ACIDENTE EM SERVIÇO
ACIDENTE IN ITINERE
DESCARACTERIZAÇÃO DO ACIDENTE
ACIDENTE EM SERVIÇO
ACIDENTE IN ITINERE
DESCARACTERIZAÇÃO DO ACIDENTE
Conclusões
1 - A figura juridica do acidente em serviço e integrada pelos mesmos elementos que a legislação do trabalho enuncia para os acidentes laborais;
2 - E acidente em serviço "in itinere" o que ocorre no percurso da ida ou do regresso do trabalho que, por circunstancias inerentes a relação juridica de serviço, esta sujeito a um risco não comum a generalidade das pessoas;
3 - A falta de autorização, suposta que necessaria, para um professor se deslocar em automovel proprio, não e suficiente, por si so, para descaracterizar o acidente como ocorrido em serviço;
4 - O acidente sofrido pela professora Maria Ofelia Rodrigues Aguiar Diogo no dia 17 de Janeiro de 1983, pelas 8 horas e 5 minutos, quando se dirigia da sua residencia para o seu local de trabalho em carro particular que derrapou e capotou devido ao muito gelo e nevoeiro então existentes na estrada, pode ser qualificado como acidente em serviço "in itinere".
2 - E acidente em serviço "in itinere" o que ocorre no percurso da ida ou do regresso do trabalho que, por circunstancias inerentes a relação juridica de serviço, esta sujeito a um risco não comum a generalidade das pessoas;
3 - A falta de autorização, suposta que necessaria, para um professor se deslocar em automovel proprio, não e suficiente, por si so, para descaracterizar o acidente como ocorrido em serviço;
4 - O acidente sofrido pela professora Maria Ofelia Rodrigues Aguiar Diogo no dia 17 de Janeiro de 1983, pelas 8 horas e 5 minutos, quando se dirigia da sua residencia para o seu local de trabalho em carro particular que derrapou e capotou devido ao muito gelo e nevoeiro então existentes na estrada, pode ser qualificado como acidente em serviço "in itinere".
Legislação
DL 38523 DE 1951/11/23 ART2 ART3.
L 2127 DE 1965/03/03 BV N2 B.
L 2127 DE 1965/03/03 BV N2 B.
Jurisprudência
AC STA DE 1970/03/03 IN AD 101 PAG738.
AC STA DE 1974/12/10 IN AD 155 PAG1379.
AC STA DE 1973/06/05 IN AD 142 PAG1427.
AC STA DE 1974/12/10 IN AD 155 PAG1379.
AC STA DE 1973/06/05 IN AD 142 PAG1427.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * ACID SERV.