147/1983, de 12.01.1984
Número do Parecer
147/1983, de 12.01.1984
Data do Parecer
12-01-1984
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
ANTONIO CAEIRO
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
1 - Os exercicios de fogos reais, com emprego de fornilhos ou petardos, caracterizam uma situação de risco agravado equiparável ás descritas nos três primeiros itens do nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro;
2 - O 1º Cabo nº (...), foi vitima de um acidente ocorrido nas circunstâncias descritas na conclusão anterior.
2 - O 1º Cabo nº (...), foi vitima de um acidente ocorrido nas circunstâncias descritas na conclusão anterior.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART4 N2 ART1 N2.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.