146/1983, de 21.07.1983
Número do Parecer
146/1983, de 21.07.1983
Data do Parecer
21-07-1983
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
VITOR DO CARMO
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
1 - Constitui actividade militar com risco agravado, equiparavel as situações descritas nos três primeiros itens do nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro (artigo 4º, nº 2, do mesmo diploma), a utilização de granada de mão em acto de instrução com o fim de simular uma situação real de progressão sob rebentamentos;
2 - O acidente de que foi vitima o Alferes Miliciano NM (...), ocorreu em circunstancias subsumiveis ao quadro descrito na conclusão anterior.
2 - O acidente de que foi vitima o Alferes Miliciano NM (...), ocorreu em circunstancias subsumiveis ao quadro descrito na conclusão anterior.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART4 N2.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.