145/1983, de 21.07.1983
Número do Parecer
145/1983, de 21.07.1983
Data do Parecer
21-07-1983
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
VITOR DO CARMO
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
1 - A actividade de instrução militar consistente na progressão em terreno descoberto sob fogo real encerra um risco agravado que a torna equiparável as situações previstas no nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, referido ao nº 2 do artigo 4º do mesmo diploma;
2 - O acidente de que foi vitima o Aspirante a Oficial Miliciano NM (...), ocorreu em circunstancias subsumiveis ao quadro descrito na conclusão anterior.
2 - O acidente de que foi vitima o Aspirante a Oficial Miliciano NM (...), ocorreu em circunstancias subsumiveis ao quadro descrito na conclusão anterior.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART4 N2.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.