143/1983, de 15.03.1984
Número do Parecer
143/1983, de 15.03.1984
Data do Parecer
15-03-1984
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Maioria
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
LOPES ROCHA
Descritores
OFICIAL DE JUSTIÇA
PARTICIPAÇÃO EMOLUMENTAR
PARTICIPAÇÃO EM CUSTAS
DIUTURNIDADES
REMUNERAÇÃO ACESSORIA
VENCIMENTO BASE
FUNÇÃO PUBLICA
MAGISTRADO
PARTICIPAÇÃO EMOLUMENTAR
PARTICIPAÇÃO EM CUSTAS
DIUTURNIDADES
REMUNERAÇÃO ACESSORIA
VENCIMENTO BASE
FUNÇÃO PUBLICA
MAGISTRADO
Conclusões
1 - O despacho que mandou considerar, para base de calculo da percentagem emolumentar a que se refere a alinea c) do artigo 258 do Codigo das Custas Judiciais, as diuturnidades gerais da função publica, não enferma de qualquer vicio susceptivel de determinar, com esse fundamento, a sua revogação;
2 - E conforme a lei, não violando o disposto no artigo 84, n 3, do Decreto-Lei n 385/82, de 16 de Setembro, a pretensão da Associação dos Oficiais de Justiça, no sentido de a participação em custas ser calculada por incidencia sobre o vencimento base acrescido das diuturnidades a que o respectivo funcionario tenha direito, desde que o montante da remuneração global, assim calculado, não exceda a remuneração global atribuida ao funcionario da categoria ou classe imediatamente superior, devendo ser reduzido na proporção do eventual excesso.
2 - E conforme a lei, não violando o disposto no artigo 84, n 3, do Decreto-Lei n 385/82, de 16 de Setembro, a pretensão da Associação dos Oficiais de Justiça, no sentido de a participação em custas ser calculada por incidencia sobre o vencimento base acrescido das diuturnidades a que o respectivo funcionario tenha direito, desde que o montante da remuneração global, assim calculado, não exceda a remuneração global atribuida ao funcionario da categoria ou classe imediatamente superior, devendo ser reduzido na proporção do eventual excesso.
Legislação
DL 385/82 DE 1982/09/16 ART84 N1 - N3.
DL 386/82 DE 1982/09/16 ART2.
CCJ62 ART258 C NA REDACÇÃO DO DL 48853 DE 1969/01/30.
EMJ77 ART27 N4 - N6.
LOMP78 ART89 N6 - N7 NA REDACÇÃO DO DL 264-C/81 DE 1981/09/03.
DL 450/78 DE 1978/12/30 RATIFICADO PELA L 35/80 DE 1980/07/29.
DRGU 42/79 DE 1979/08/19.
DL 330/76 DE 1976/05/07.
DL 386/82 DE 1982/09/16 ART2.
CCJ62 ART258 C NA REDACÇÃO DO DL 48853 DE 1969/01/30.
EMJ77 ART27 N4 - N6.
LOMP78 ART89 N6 - N7 NA REDACÇÃO DO DL 264-C/81 DE 1981/09/03.
DL 450/78 DE 1978/12/30 RATIFICADO PELA L 35/80 DE 1980/07/29.
DRGU 42/79 DE 1979/08/19.
DL 330/76 DE 1976/05/07.
Referências Complementares
DIR JUDIC * EST OFIC JUST.