137/1983, de 07.12.1983

Número do Parecer
137/1983, de 07.12.1983
Data do Parecer
07-12-1983
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Maioria
Iniciativa
AR - Presidente da AR
Entidade
Assembleia da República
Relator
CABRAL BARRETO
Descritores
ASSEMBLEIA DA REPUBLICA
DEPUTADO
ESTADO
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO
ACTIVIDADE EXCEPCIONALMENTE PERIGOSA
Conclusões
1 - Um deputado, secretario da Mesa da Assembleia da Republica, exerce uma função que, em determinadas situações de hostilidade para com aquele orgão de soberania, pode ser considerada excepcionalmente perigosa para os efeitos do disposto no artigo 8 do Decreto-Lei n 48051, de 21 de Novembro de 1967;
2 - O Estado responde pelo ressarcimento dos danos sofridos por um deputado, secretario da Mesa da Assembleia da Republica, provocados na sua viatura por manifestantes contra aquele orgão de soberania.
Legislação
CONST76 ART272 N1.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART6 ART8 ART9 N1.
CP82 ART360 ART385.
Jurisprudência
AC TRIBUNAL DE CONFLITOS DE 1981/11/05 IN BMJ 311 PAG195.
Referências Complementares
DIR ADM * GARANT ADM.
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