132/1983, de 21.07.1983

Número do Parecer
132/1983, de 21.07.1983
Data do Parecer
21-07-1983
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Descritores
RECURSO CONTENCIOSO
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
MINISTERIO PUBLICO
GOVERNO REGIONAL
REGIÃO AUTONOMA
LEGITIMIDADE
RESOLUÇÃO
Conclusões
O representante do Ministerio Publico junto da 1 secção do Supremo Tribunal Administrativo tem legitimidade para interpor recurso contencioso de anulação dos actos referidos nos artigos 15, n 1, da Lei Organica daquele Supremo Tribunal e 42, n 1, do Estatuto Provisorio da Região Autonoma da Madeira, aprovado pelo Decreto-Lei n 318-D/76, de 30 de Abril.
Legislação
LOSTA56 ART8 N1 ART15 N1.
LOMP78 ART10 N1 ART11 N1 N2.
DL 318-D/76 DE 1976/04/30 ART42 N1.
Referências Complementares
DIR ADM * GARANT ADM * CONT ADM / DIR JUDIC * EST MAG.
CAPTCHA
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