132/1983, de 21.07.1983
Número do Parecer
132/1983, de 21.07.1983
Data do Parecer
21-07-1983
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Descritores
RECURSO CONTENCIOSO
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
MINISTERIO PUBLICO
GOVERNO REGIONAL
REGIÃO AUTONOMA
LEGITIMIDADE
RESOLUÇÃO
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
MINISTERIO PUBLICO
GOVERNO REGIONAL
REGIÃO AUTONOMA
LEGITIMIDADE
RESOLUÇÃO
Conclusões
O representante do Ministerio Publico junto da 1 secção do Supremo Tribunal Administrativo tem legitimidade para interpor recurso contencioso de anulação dos actos referidos nos artigos 15, n 1, da Lei Organica daquele Supremo Tribunal e 42, n 1, do Estatuto Provisorio da Região Autonoma da Madeira, aprovado pelo Decreto-Lei n 318-D/76, de 30 de Abril.
Legislação
LOSTA56 ART8 N1 ART15 N1.
LOMP78 ART10 N1 ART11 N1 N2.
DL 318-D/76 DE 1976/04/30 ART42 N1.
LOMP78 ART10 N1 ART11 N1 N2.
DL 318-D/76 DE 1976/04/30 ART42 N1.
Referências Complementares
DIR ADM * GARANT ADM * CONT ADM / DIR JUDIC * EST MAG.