129/1983, de 03.06.1983

Número do Parecer
129/1983, de 03.06.1983
Data de Assinatura
03-06-1983
Tipo de Parecer
Informação-Parecer
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
MARIO TORRES
Descritores
DIREITO A INFORMAÇÃO
DOCUMENTO OFICIAL
SEGURANÇA
CONFIDENCIALIDADE
INTIMIDADE DA VIDA PRIVADA
VIDA PRIVADA
Conclusões
1 - Não integra, em principio, violação do direito a intimidade da vida privada e familiar, a publicação de relatorios de autopsias, em que, de acordo com as normas regulamentares e tecnicas aplicaveis, se procede a descrição do vestuario das vitimas e do habito externo e orgãos e tecidos internos do seu corpo;
2 - O direito a intimidade não e absoluto, podendo ceder, em certas hipoteses, face a direitos socialmente mais valiosos, como, por exemplo, o direito dos cidadãos a informação, nomeadamente sobre casos de grande repercussão publica;
3 - A divulgação dos relatorios das autopsias da filha e do genro dos requerentes não viola o direito referido na conclusão 1.
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Legislação
CONST76 ART33 ART37 ART48 N2.
CCIV66 ART70 ART71 N2 ART80.
L 3/73 DE 1973/04/05.
DL 400/82 DE 1982/09/23 ART6 N2.
Jurisprudência
AC STJ DE 1969/05/06 IN BMJ 187 PAG121.
AC STJ DE 1977/04/28 IN BMJ 266 PAG165.
AC RL DE 1976/02/11 IN BMJ 256 PAG165.
AC RL DE 1977/06/29 IN CJ ANOII PAG919.
AC RE DE 1977/07/21 IN CJ ANOII PAG1225.
AC RL DE 1977/10/19 IN CJ ANOII PAG1015.
AC RL DE 1977/11/23 IN CJ ANOII PAG1055. * CONT REF/COMP
Referências Complementares
DIR CONST * DIR FUND / DIR CIV * DIR PERSON.*****
* CONT REFJUR
AC RL DE 1982/10/19 IN CJ ANOVII 4 PAG125.
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