112/1983, de 07.07.1983

Número do Parecer
112/1983, de 07.07.1983
Data do Parecer
07-07-1983
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Maioria
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
MARIO TORRES
Descritores
ACIDENTE IN ITINERE
RISCO AGRAVADO
DESCARACTERIZAÇÃO DO ACIDENTE
Conclusões
1 - A figura juridica do acidente em serviço e integrada pelos mesmos elementos que a legislação do trabalho enuncia para os acidentes laborais;
2 - E acidente em serviço in itinere o que ocorre no percurso da ida ou do regresso do trabalho que, por circunstancias inerentes a relação juridica de serviço, esta sujeita a um risco não comum a generalidade das pessoas que, na altura, utilizam o mesmo percurso;
3 - O processo instrutor relativo ao acidente de que foi vitima, em 5 de Abril de 1978, na estrada Loures Lisboa, a enfermeira subchefe do Hospital Pulido Valente, Maria da Gloria Magalhães, quando procedia ao atravessamento dessa via, não revela qualquer circunstancia agravadora do risco do percurso normal da acidentada.
Legislação
L 2127 DE 1965/08/03 BV N2 B.
DL 38523 DE 1951/11/23 ART36.
DL 226/70 DE 1970/05/19.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * ACID SERV.
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