106/1983, de 09.06.1983
Número do Parecer
106/1983, de 09.06.1983
Data do Parecer
09-06-1983
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
TAVARES DA COSTA
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
1 - Constitui actividade com risco agravado enquadravel no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo 1º, ambos do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, o exercicio nocturno de instrução militar, de campo, acompanhado do rebentamento de petardos e tiro de bala simulada;
2 - E do tipo referido na conclusão anterior a actividade no decurso da qual, em 3 de Março de 1980, o soldado aluno (...), sofreu o acidente a que os autos se referem.
2 - E do tipo referido na conclusão anterior a actividade no decurso da qual, em 3 de Março de 1980, o soldado aluno (...), sofreu o acidente a que os autos se referem.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.