84/1983, de 24.11.1983
Número do Parecer
84/1983, de 24.11.1983
Data do Parecer
24-11-1983
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Cultura
Relator
TAVARES DA COSTA
Descritores
ASSEMBLEIA DA REPUBLICA
DEPUTADO
LIVRE TRANSITO
DEPUTADO
LIVRE TRANSITO
Conclusões
1 - O livre transito de que gozam os Deputados de acordo com o disposto no artigo 161, n 2, da Constituição da Republica, artigo 5, alinea c), da Lei n 5/76, de 10 de Setembro e artigo 12, n 3, alinea b), do Regimento da Assembleia da Republica, tem natureza instrumental pois visa facilitar-lhes o exercicio dos poderes funcionais que lhes são atribuidos;
2 - Semelhante natureza implica o seu condicionamento ao exercicio das funções ou por causa delas;
3 - Logo, deve ser interpretado relativa e finalisticamente de modo a não por em causa quer o sistema constitucional da separação de poderes quer os valores que a competencia legislativa destes entendeu dever acautelar em nome de interesses superiores prosseguidos pela Administração;
4 - Assim sendo, a livre circulação em locais publicos de acesso condicionado deve passar pela ponderação daqueles interesses e pela observancia das disposições legais que os procuram acautelar.
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2 - Semelhante natureza implica o seu condicionamento ao exercicio das funções ou por causa delas;
3 - Logo, deve ser interpretado relativa e finalisticamente de modo a não por em causa quer o sistema constitucional da separação de poderes quer os valores que a competencia legislativa destes entendeu dever acautelar em nome de interesses superiores prosseguidos pela Administração;
4 - Assim sendo, a livre circulação em locais publicos de acesso condicionado deve passar pela ponderação daqueles interesses e pela observancia das disposições legais que os procuram acautelar.
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Legislação
CONST76 ART161 N2 B.
L 5/76 DE 1976/09/10 ART5 C.
DN 281/80 DE 1980/08/20 ART72 N1 ART73.
RGI AR ART12 N3 B.
L 5/76 DE 1976/09/10 ART5 C.
DN 281/80 DE 1980/08/20 ART72 N1 ART73.
RGI AR ART12 N3 B.
Referências Complementares
DIR ADM * ADM PUBL / DIR CONST * ORG PODER POL.