68/1983, de 21.07.1983
Número do Parecer
68/1983, de 21.07.1983
Data do Parecer
21-07-1983
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
FERREIRA RAMOS
Descritores
PENSÃO DO TESOURO
CALCULO DA PENSÃO
PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE
CALCULO DA PENSÃO
PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE
Conclusões
1 - A pensão do tesouro concedida pelo Decreto nº 14579, de 17 de Novembro de 1927, de que é beneficiária actual (...), é aplicável o processo de cálculo estabelecido no nº 1, alinea c), do artigo 7º-A, aditado ao Decreto-Lei nº 110-A/81, de 14 de Maio, pelo Decreto-Lei nº 245/81, de 24 de Agosto;
2 - A pensão referida na conclusão anterior não está abrangida pelo disposto no artigo 9º, nº 1, do Decreto-Lei nº 404/82, de 24 de Setembro.
2 - A pensão referida na conclusão anterior não está abrangida pelo disposto no artigo 9º, nº 1, do Decreto-Lei nº 404/82, de 24 de Setembro.
Legislação
D 14579 DE 1927/11/17 ART1 ART2.
DL 110-A/81 DE 1981/05/14 ART7-A N1 C.
DL 245/81 DE 1981/08/24.
DL 404/82 DE 1982/09/24 ART9 N1.
DL 110-A/81 DE 1981/05/14 ART7-A N1 C.
DL 245/81 DE 1981/08/24.
DL 404/82 DE 1982/09/24 ART9 N1.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.