63/1983, de 12.05.1983
Número do Parecer
63/1983, de 12.05.1983
Data do Parecer
12-05-1983
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Descritores
APOSENTAÇÃO
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO
Conclusões
Fixada a um aposentado - segundo o regime vigente em 22 de Abril de 1975, data do despacho que reconheceu o direito a aposentação voluntaria -, uma pensão mensal com base em retribuição superior ao vencimento fixado para funcionarios de categoria correspondente, quer pelo Decreto n 506/75, de 18 de Setembro, quer pelo Decreto-Lei n 923/76, de 31 de Dezembro, não lhe aproveitam as correcções de actualização estabelecidas por este ultimo diploma legal e pelo Decreto-Lei n 922/76, da mesma data.
Termos em que o recurso não deve merecer provimento.
Termos em que o recurso não deve merecer provimento.
Legislação
DL 506/75 DE 1975/09/18.
DL 922/76 DE 1976/12/31 ART1 ART4 N1.
DL 923/76 DE 1976/12/31 ART1 ART4 N2.
DL 341/77 DE 1977/08/19.
DL 922/76 DE 1976/12/31 ART1 ART4 N1.
DL 923/76 DE 1976/12/31 ART1 ART4 N2.
DL 341/77 DE 1977/08/19.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.