63/1983, de 12.05.1983

Número do Parecer
63/1983, de 12.05.1983
Data do Parecer
12-05-1983
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Descritores
APOSENTAÇÃO
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO
Conclusões
Fixada a um aposentado - segundo o regime vigente em 22 de Abril de 1975, data do despacho que reconheceu o direito a aposentação voluntaria -, uma pensão mensal com base em retribuição superior ao vencimento fixado para funcionarios de categoria correspondente, quer pelo Decreto n 506/75, de 18 de Setembro, quer pelo Decreto-Lei n 923/76, de 31 de Dezembro, não lhe aproveitam as correcções de actualização estabelecidas por este ultimo diploma legal e pelo Decreto-Lei n 922/76, da mesma data.
Termos em que o recurso não deve merecer provimento.
Legislação
DL 506/75 DE 1975/09/18.
DL 922/76 DE 1976/12/31 ART1 ART4 N1.
DL 923/76 DE 1976/12/31 ART1 ART4 N2.
DL 341/77 DE 1977/08/19.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
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