59/1983, de 12.05.1983

Número do Parecer
59/1983, de 12.05.1983
Data do Parecer
12-05-1983
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
ANTONIO CAEIRO
Descritores
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
PREMIO DE ECONOMIA
CALCULO DA PENSÃO
APOSENTAÇÃO
Conclusões
1 - Por razões de certeza juridica e de justiça e de manter a resolução da Administração da Caixa Geral de Depositos, publicada no Diario da Republica, II Serie, de 3 de Março de 1982, que, em contrario da doutrina do parecer nº 129/78, de 14-12-78, deste corpo consultivo, mas em consonância com jurisprudencia uniforme do Supremo Tribunal Administrativo, firmada em recursos contenciosos relativos a resoluções de identico conteudo, exclui do calculo da pensão de aposentação do inspector de exploração dos antigos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Moçambique, (...), a fixar nos termos da alinea b) do nº 4 do artigo 4º do Decreto nº 52/75, de 8 de Fevereiro, o prémio de economia previsto nos artigos 5º, alinea j), e 7º do Decreto nº 42312, de 9 de Junho de 1959 (redacção do Decreto nº 534/73, de 18 de Outubro, quanto a Moçambique), auferido pelo recorrente nos dois ultimos anos;
2 - O prémio de economia influi no calculo da pensão de aposentação, efectuado nos termos previstos no nº 3 do artigo 4º do Decreto nº 52/75, de 8 de Fevereiro, em relação ao periodo em que esteve legalmente sujeito a desconto para compensação de aposentação;
3 - A media mensal das remunerações recebidas nos ultimos dez anos pelo recorrente, incluindo o "premio de economia", relativamente ao periodo em que esteve sujeito a desconto, e inferior ao montante da remuneração que serviu de base a pensão que lhe foi fixada.
Termos em que o recurso não deve merecer provimento.
Legislação
D 42312 DE 1959/06/09 ART5.
D 42312 DE 1959/06/09 NA REDACÇÃO DO DL 534/73 DE 1973/10/18 ART5.
DL 52/75 DE 1975/02/08 ART4.
Jurisprudência
AC STA 12333 DE 1979/11/15.
AC STA DE 1981/01/15 IN AD 232 PAG447.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
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