49/1983, de 24.03.1983

Número do Parecer
49/1983, de 24.03.1983
Data do Parecer
24-03-1983
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Descritores
APOSENTAÇÃO
PREMIO DE ECONOMIA
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
Conclusões
Por razões de certeza juridica e de justica relativa e de manter a resolução de 4 de Dezembro de 1981, da Administração da Caixa Geral de Depositos, publicada no Diario da Republica, II Serie, de 3 de Março de 1982, que, em contrario da doutrina do parecer n 129/78, de 14-12-78, deste corpo consultivo, mas em consonancia com jurisprudencia uniforme do Supremo Tribunal Administrativo, firmada em recursos contenciosos relativos a resoluções de identico conteudo, exclui do calculo da pensão de aposentação do chefe de secretaria dos antigos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Moçambique, (...), a fixar nos termos da alinea b) do n 4 do artigo 4 do Decreto n 25/75, de 8 de Fevereiro, o premio de economia previsto nos artigos 5, alinea j), e 7 do Decreto n 42312, de 9 de Junho de 1959 (redacção do Decreto n 534/73, de 18 de Outubro, quanto a Moçambique), auferido pelo recorrente nos dois ultimos anos.
Legislação
D 42312 DE 1959/06/09 ART1 N1 ART5.
D 534/73 DE 1973/10/18 ART6.
D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N4 B ART5 N1 N2.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
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