49/1983, de 24.03.1983
Número do Parecer
49/1983, de 24.03.1983
Data do Parecer
24-03-1983
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Descritores
APOSENTAÇÃO
PREMIO DE ECONOMIA
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
PREMIO DE ECONOMIA
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
Conclusões
Por razões de certeza juridica e de justica relativa e de manter a resolução de 4 de Dezembro de 1981, da Administração da Caixa Geral de Depositos, publicada no Diario da Republica, II Serie, de 3 de Março de 1982, que, em contrario da doutrina do parecer n 129/78, de 14-12-78, deste corpo consultivo, mas em consonancia com jurisprudencia uniforme do Supremo Tribunal Administrativo, firmada em recursos contenciosos relativos a resoluções de identico conteudo, exclui do calculo da pensão de aposentação do chefe de secretaria dos antigos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Moçambique, (...), a fixar nos termos da alinea b) do n 4 do artigo 4 do Decreto n 25/75, de 8 de Fevereiro, o premio de economia previsto nos artigos 5, alinea j), e 7 do Decreto n 42312, de 9 de Junho de 1959 (redacção do Decreto n 534/73, de 18 de Outubro, quanto a Moçambique), auferido pelo recorrente nos dois ultimos anos.
Legislação
D 42312 DE 1959/06/09 ART1 N1 ART5.
D 534/73 DE 1973/10/18 ART6.
D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N4 B ART5 N1 N2.
D 534/73 DE 1973/10/18 ART6.
D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N4 B ART5 N1 N2.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.