44/1983, de 26.08.1983
Número do Parecer
44/1983, de 26.08.1983
Data do Parecer
26-08-1983
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
ANTONIO CAEIRO
Descritores
APOSENTAÇÃO
APOSENTADO
RESCISÃO DE CONTRATO
CONTRATO
DOENÇA
APOSENTADO
RESCISÃO DE CONTRATO
CONTRATO
DOENÇA
Conclusões
O contrato celebrado com funcionario aposentado, ao abrigo do disposto no artigo 30 do Decreto-Lei n 49410, de 24-11-1969, pode ser rescindido nos termos previstos no n 1 do artigo 8 do Decreto-Lei n 49031, de 27-5-1969, quando o funcionario, findo o prazo o previsto no n 1 do artigo 7 deste ultimo Decreto-Lei, eventualmente prorrogado nos termos prescritos pelo n 5 do mesmo artigo, nao puder regressar ao serviço.
Legislação
DL 49031 DE 1969/05/27 ART8.
DL 49410 DE 1969/11/24 ART3.
DL 49410 DE 1969/11/24 ART3.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.