41/1983, de 28.04.1983
Número do Parecer
41/1983, de 28.04.1983
Data do Parecer
28-04-1983
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Descritores
PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE
DIREITO A PENSÃO
EXTINÇÃO DE DIREITOS
PRAZO
DIREITO A PENSÃO
EXTINÇÃO DE DIREITOS
PRAZO
Conclusões
1 - O Decreto-Lei n 404/82, de 24 de Setembro, manteve o direito de os beneficiarios das pensões de preço de sangue e por serviços relevantes ou excepcionais prestados ao Pais poderem requerer tais pensões a todo o tempo;
2 - Apenas aos beneficiarios referidos nos grupos ns 2 e 3 do n 1 do seu artigo 4 aquele diploma conferiu o direito de requererem essas pensões nos casos em que, por as não terem requerido em tempo, no dominio da legislação anterior ao Decreto-Lei n 38/72, de 3 de Fevereiro, esse direito se tinha extinguido.
2 - Apenas aos beneficiarios referidos nos grupos ns 2 e 3 do n 1 do seu artigo 4 aquele diploma conferiu o direito de requererem essas pensões nos casos em que, por as não terem requerido em tempo, no dominio da legislação anterior ao Decreto-Lei n 38/72, de 3 de Fevereiro, esse direito se tinha extinguido.
Legislação
D 17335 DE 1929/09/10 ART11.
DL 97084 DE 1966/07/09 ART28.
DL 97084 DE 1966/07/09 NA REDACÇÃO DO DL 38/72 DE 1972/02/03 ART6.
DL 404/82 DE 1982/09/24 ART6.
DL 97084 DE 1966/07/09 ART28.
DL 97084 DE 1966/07/09 NA REDACÇÃO DO DL 38/72 DE 1972/02/03 ART6.
DL 404/82 DE 1982/09/24 ART6.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.