19/1983, de 03.03.1983
Número do Parecer
19/1983, de 03.03.1983
Data de Assinatura
03-03-1983
Tipo de Parecer
Informação-Parecer
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Descritores
CONVENÇÃO INTERNACIONAL
TRANSITO DE PESSOA CONDENADA
TRANSITO DE PESSOA CONDENADA
Conclusões
1 - As disposições da Convenção sobre a Transferencia de Pessoas Condenadas, elaborada no seio do Conselho da Europa, aberta a assinatura dos Estados membros em 21 de Março de 1983, não colidem com as normas constitucionais e os principios fundamentais da ordem publica internacional do Estado Portugues;
2 - No plano juridico nada obsta a sua assinatura, por parte de Portugal, devendo, no entanto, ponderar-se a conveniencia, em sede de politica legislativa, de fazer qualquer das declarações previstas nos artigos 3, ns 3 e 4, 5, n 3, 9, n 4 e 16, n 7, da referida Convenção.
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2 - No plano juridico nada obsta a sua assinatura, por parte de Portugal, devendo, no entanto, ponderar-se a conveniencia, em sede de politica legislativa, de fazer qualquer das declarações previstas nos artigos 3, ns 3 e 4, 5, n 3, 9, n 4 e 16, n 7, da referida Convenção.
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Legislação
LOMP78 ART34 A.
CONST76 ART8 N2.
CPC67 ART1094.
CP82 ART5 ART6 ART76 N3 ART82.
CONST76 ART8 N2.
CPC67 ART1094.
CP82 ART5 ART6 ART76 N3 ART82.
Referências Complementares
DIR INT PUBL * TRATADOS.*****
CONV COMPETENCIA RECONHECIMENTO E EXECUÇÃO DE SENTENÇAS ESTRANGEIRAS EM MATERIA CIVIL E COMERCIAL BRUXELAS 1968/09/27
CONV COMPETENCIA RECONHECIMENTO E EXECUÇÃO DE SENTENÇAS ESTRANGEIRAS EM MATERIA CIVIL E COMERCIAL HAIA 1971/02/01
CONV TRANSFERENCIA DE PESSOAS CONDENADAS DE 1983/03/21*****
DL 2848 BR DE 1940/12/07.
CONV COMPETENCIA RECONHECIMENTO E EXECUÇÃO DE SENTENÇAS ESTRANGEIRAS EM MATERIA CIVIL E COMERCIAL BRUXELAS 1968/09/27
CONV COMPETENCIA RECONHECIMENTO E EXECUÇÃO DE SENTENÇAS ESTRANGEIRAS EM MATERIA CIVIL E COMERCIAL HAIA 1971/02/01
CONV TRANSFERENCIA DE PESSOAS CONDENADAS DE 1983/03/21*****
DL 2848 BR DE 1940/12/07.