11/1983, de 12.05.1983

Número do Parecer
11/1983, de 12.05.1983
Data do Parecer
12-05-1983
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
TAVARES DA COSTA
Descritores
APOSENTAÇÃO
CALCULO DA PENSÃO
PREMIO DE ECONOMIA
ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO
Conclusões
1 - A inobservancia do disposto no n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 256-A/77, de 19 de Junho, integra vicio de forma;
2 - No entanto, a fundamentação prevista nesse preceito pode consistir em mera concordancia com os fundamentos de anterior parecer, informação ou proposta que, nesse caso, constituira parte integrante do respectivo acto;
3 - Em consonancia com a jurisprudencia uniforme do Supremo Tribunal Administrativo e por imperativos de certeza juridica e de justiça relativa, e de manter a resolução da Administração da Caixa Geral de Depositos que excluiu do calculo da pensão de aposentação de (...) o premio de economia previsto nos artigos 5, alinea j), e 7 do Decreto n 42312, de 9 de Junho de 1959 (redacção do Decreto n 534/73, de 18 de Outubro, quanto a Moçambique), auferido pelo recorrente nos ultimos dois anos como agente dos antigos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes do Estado de Moçambique;
4 - Relativamente ao periodo em que foi sujeito a desconto para compensação de aposentação, o premio de economia influi no calculo da respectiva pensão, nos termos do n 3 do artigo 4 do Decreto n 52/75, de 8 de Fevereiro;
5 - No entanto, não ha que considerar a media das remunerações recebidas nos ultimos dez anos, incluindo o premio de economia relativamente ao periodo em que esteve sujeito a desconto se como e o caso dos autos, for inferior ao montante da remuneração que serviu de base a pensão fixada.
Termos em que o recurso não deve merecer provimento.
Legislação
EA72 ART106.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
D 42312 DE 1959/06/09 ART5 J ART7.
D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N3 N4 B.
DL 534/73 DE 1973/10/18 ART6.
Jurisprudência
AC STA 12333 DE 1979/11/15.
AC STA DE 1980/02/07 IN AD 223 PAG859.
AC STA DE 1980/02/14 IN AD 221 PAG591.
AC STA DE 1981/01/15 IN AD 224/225 PAG961.
AC STA DE 1982/02/24 IN AD 232 PAG447.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES * GARANT ADM.
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