5/1983, de 27.01.1983
Número do Parecer
5/1983, de 27.01.1983
Data do Parecer
27-01-1983
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
MARIO TORRES
Descritores
ABONO
RECEBIMENTO INDEVIDO
DINHEIROS PUBLICOS
FUNCIONARIO PUBLICO
REPOSIÇÃO
PRESCRIÇÃO
RECEBIMENTO INDEVIDO
DINHEIROS PUBLICOS
FUNCIONARIO PUBLICO
REPOSIÇÃO
PRESCRIÇÃO
Conclusões
1 - O artigo 1 da Lei n 54, de 16 de Julho de 1913, não foi revogado pelo artigo 3 do Decreto-Lei n 47344, de 25 de Novembro de 1966;
2 - O prazo de cinco anos de prescrição da obrigação de os funcionarios e agentes do Estado reporem os abonos indevidamente recebidos, estabelecido pelo artigo 5 do Decreto-Lei n 324/80, de 25 de Agosto, aplica-se aos prazos que estavam a correr a data da sua entrada em vigor, mas o novo prazo conta-se a partir desta data, a não ser que, segundo a lei antiga (artigos 1 da Lei n 54, de 16 de Julho de 1913 e 309 do Codigo Civil), falte menos tempo para o prazo se completar (artigo 297, n 1, do Codigo Civil);
3 - A relevação, total ou parcial, da reposição das quantias recebidas não e legalmente admissivel quando os interessados hajam tido conhecimento, no momento em que receberam as quantias em causa, de que esse recebimento era indevido.
2 - O prazo de cinco anos de prescrição da obrigação de os funcionarios e agentes do Estado reporem os abonos indevidamente recebidos, estabelecido pelo artigo 5 do Decreto-Lei n 324/80, de 25 de Agosto, aplica-se aos prazos que estavam a correr a data da sua entrada em vigor, mas o novo prazo conta-se a partir desta data, a não ser que, segundo a lei antiga (artigos 1 da Lei n 54, de 16 de Julho de 1913 e 309 do Codigo Civil), falte menos tempo para o prazo se completar (artigo 297, n 1, do Codigo Civil);
3 - A relevação, total ou parcial, da reposição das quantias recebidas não e legalmente admissivel quando os interessados hajam tido conhecimento, no momento em que receberam as quantias em causa, de que esse recebimento era indevido.
Legislação
DL 48944 DE 1969/03/28 ART1 N2.
L 54 DE 1913/07/16 ART1.
DL 47344 DE 1966/11/25 ART3.
CCIV66 ART297 ART309 ART310 ART1304.
DL 324/80 DE 1980/08/25 ART4 ART5.
L 54 DE 1913/07/16 ART1.
DL 47344 DE 1966/11/25 ART3.
CCIV66 ART297 ART309 ART310 ART1304.
DL 324/80 DE 1980/08/25 ART4 ART5.
Jurisprudência
AC RE DE 1976/03/11 IN BMJ 257 PAG159.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * DISC FUNC / DIR FINANC / * CONT REF/COMP*****
* CONT ANJUR
DIR CIV * TEORIA GERAL.
* CONT ANJUR
DIR CIV * TEORIA GERAL.