4/1983, de 24.03.1983

Número do Parecer
4/1983, de 24.03.1983
Data do Parecer
24-03-1983
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas
Relator
TAVARES DA COSTA
Descritores
REFORMA AGRARIA
HERANÇA
ACEITAÇÃO DE HERANÇA
REPRESENTAÇÃO
REPUDIO
Conclusões
Os actos de repudio de herança praticados desde 25 de Abril de 1974 estão abrangidos na previsão do artigo 24 da Lei n 77/77, de 29 de Setembro.
Legislação
L 77/77 DE 1977/09/29 ART24 ART32.
DL 406-A/75 DE 1975/07/29 ART1 N1 A ART15 N1.
DL 407-A/75 DE 1975/07/30 ART13 N1.
CCIV66 ART9 N3 ART1683 N2 ART1889 N1 J ART1890 N1 ART1938 N1 A ART2024 ART2026 ART2032 N2 ART2062 ART2063 ART2067 ART2119 ART2126.
CCIV867 ART2158.
Jurisprudência
AC STA DE 1980/05/15 IN AD 224/225 PAG1024.
AC STA DE 1982/04/15 IN AD 248/249 PAG1102.
Referências Complementares
DIR ECON * DIR AGR / DIR CIV * DIR SUC.
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