74/1982, de 23.05.1983
Número do Parecer
74/1982, de 23.05.1983
Data do Parecer
23-05-1983
Tipo de Parecer
Informação-Parecer complementar
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
FERREIRA RAMOS
Descritores
ESTATUTO
REFUGIADO
RESERVA A TRATADO
APATRIDA
REFUGIADO
RESERVA A TRATADO
APATRIDA
Conclusões
Caso se entenda formular, ao abrigo do artigo 38, uma reserva a Convenção relativa ao estatuto dos apatridas, concluida em Nova Iorque em 28 de Setembro de 1954, o seu texto podera acompanhar o da reserva formulada a Convenção relativa ao estatuto dos refugiados, assinada em Genebra em 28 de Julho de 1951, ou ao Protocolo de Nova Iorque, de 31 de Janeiro de 1967, adicional a mesma Convenção, constantes, respectivamente, dos artigos 2 e 3 do Decreto-Lei n 281/76, de 17 de Abril.
Legislação
DL 43201 DE 1960/10/01 ART3.
DL 281/76 DE 1976/04/17 ART2 ART3.
DL 281/76 DE 1976/04/17 ART2 ART3.
Referências Complementares
DIR INT PUBL * TRATADOS.*****
CONV RELATIVA AO ESTATUTO DOS APATRIDAS ONU NOVA IORQUE 1954/09/28 CONV RELATIVA AO ESTATUTO DOS REFUGIADOS ONU GENEBRA 1951/07/28
PROT AD CONV ESTATUTO DOS REFUGIADOS ONU NOVA IORQUE 1967/01/31
CONV SOBRE O DIREITO DOS TRATADOS VIENA ONU 1969/05/23
CONV RELATIVA AO ESTATUTO DOS APATRIDAS ONU NOVA IORQUE 1954/09/28 CONV RELATIVA AO ESTATUTO DOS REFUGIADOS ONU GENEBRA 1951/07/28
PROT AD CONV ESTATUTO DOS REFUGIADOS ONU NOVA IORQUE 1967/01/31
CONV SOBRE O DIREITO DOS TRATADOS VIENA ONU 1969/05/23